PERITO ATUARIAL
O Decreto-Lei nº 806 de 04/09/1969 (DISPÕE SOBRE A PROFISSÃO DO ATUÁRIO), em sua alínea f do artigo 5º, reza que: “compete, privativamente ao atuário, a peritagem e a emissão de pareceres sobre assuntos envolvendo problemas de competência exclusivamente do atuário”.