Pericia Atuarial

“Perícias Atuariais em processos de Entidades Previdenciárias Abertas (EAPC) e Fechadas (EFPC) / Fundos de Pensão, Expurgos Inflacionários, Operadoras e Planos de Saúde, Seguradoras, Instituições Financeiras, Bancos, Cartões de Crédito e outras”

A Perícia Atuarial está relacionada com o exame ou a vistoria de caráter técnico-atuarial sobre uma questão ou tema específico em debate ou discussão, podendo a mesma ser judicial ou extrajudicial, dentro das áreas de Previdência Complementar e Social, Seguros, Planos de Saúde, Financeira, Econômica e quantificação de qualquer tipo de Risco, dentre outras.

Atualmente são cada vez mais frequentes as demandas entre participantes e empresas previdenciárias, planos de saúde, seguradoras ou bancos que chegam ao âmbito da Justiça.

Estas matérias referem-se normalmente:

  • A direitos ou cálculos dos valores de indenizações de seguros ou de benefícios;
  • Cláusulas de reajustes ou atualização de valores;
  • Questões relativas a estrutura técnica do plano;
  • Cálculos de complementação de Aposentadoria e/ou Pensão;
  • Cálculos de Reserva Matemática de Benefícios a Conceder ou Benefícios Concedidos;
  • Cálculos de cota Patrocinado e Patrocinador;
  • Cálculos de Contribuição;
  • Cálculos de valores e correções de Planos de Saúde;
  • Expurgos Inflacionários;
  • Outros temas inerentes à ciência atuarial;

O Código Processual Civil brasileiro trata da questão do perito no âmbito da justiça (Capítulo V – Dos Auxiliares de Justiça), em seus artigos 139, 145, 146 e 147, transcritos a seguir, in verbis:

“Art. 139. São auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e o intérprete.” (grifo nosso)

“Art. 145. Quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico, o juiz será assistido por perito, segundo o disposto no art. 421.

§ 1o Os peritos serão escolhidos entre profissionais de nível universitário, devidamente inscritos no órgão de classe competente, respeitado o disposto no Capítulo Vl, seção Vll, deste Código.

§ 2o Os peritos comprovarão sua especialidade na matéria sobre que deverão opinar, mediante certidão do órgão profissional em que estiverem inscritos.

§ 3o Nas localidades onde não houver profissionais qualificados que preencham os requisitos dos parágrafos anteriores, a indicação dos peritos será de livre escolha do juiz.“ (grifo nosso)

“Art. 146. O perito tem o dever de cumprir o ofício, no prazo que Ihe assina a lei, empregando toda a sua diligência; pode, todavia, escusar-se do encargo alegando motivo legítimo.” (grifo nosso)

“Art. 147. O perito que, por dolo ou culpa, prestar informações inverídicas, responderá pelos prejuízos que causar à parte, ficará inabilitado, por 2 (dois) anos, a funcionar em outras perícias e incorrerá na sanção que a lei penal estabelecer.”

Tipos de Perícias

Trabalho com perícias nos diversos tipos de segmentos, tais como:

Previdência Complementar Aberta

É a Previdência oferecida pelos Bancos e Seguradoras e pode ser adquirida por qualquer pessoa física ou jurídica. O Órgão Fiscalizador e Regulador dos Planos de Benefícios comercializados pelas Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC) é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), autarquia ligada ao Ministério da Fazenda.

Previdência Complementar Fechada

É a Previdência oferecida pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), também conhecidas como Fundos de Pensão. Os planos de benefícios criados pelas EFPC são voltados exclusivamente aos funcionários das empresas patrocinadoras e do próprio Fundo de Pensão, não podendo ser comercializados para outras pessoas físicas. O Órgão Fiscalizador e Regulador dos Planos de Benefícios ofertados pelas EFPC é a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social.

Previdência Social (RGPS e RPPS)

É a chamada Previdência Básica oferecida tanto pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) aos trabalhadores de carteira assinada bem como àqueles que desejem contribuir de forma autônoma, quanto pelos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos Servidores Públicos da União, dos Estados e dos Municípios, sendo que seus Planos de Benefícios possuem características similares.

Operadoras e Planos de Saúde

São os planos e seguros privados de assistência à saúde comercializados por pessoas jurídicas de direito privado, as chamadas Operadoras de Planos de Saúde. O Órgão Fiscalizador e Regulador dos Planos de Saúde no Brasil é a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), entidade vinculada ao Ministério da Saúde.

Seguros e Pecúlios em Geral

Engloba diversos Ramos, tais quais: Seguro de Vida e Acidentes Pessoais Individual ou Coletivo, Riscos Financeiros, Automóvel, Patrimonial, Crédito, Transporte, Riscos Especiais, Responsabilidades, Cascos, Habitacional, Rural, Aeronáutico e Marítimo, dentre outros. Incluímos aqui também os Pecúlios, que são benefícios pagos em uma única vez aos dependentes, em caso de morte do participante titular.

Capitalização e Resseguros

Faz parte desse tópico os Títulos de Capitalização do tipo PM, PP e PU, estruturados nas modalidades Tradicional, Compra Programada, Popular e Incentivo. A Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é o Órgão Fiscalizador e Regulador dos Títulos de Capitalização.
O resseguro é o seguro das seguradoras. É um contrato em que o ressegurador assume o compromisso de indenizar a companhia seguradora (cedente) pelos danos que possam vir a ocorrer em decorrência de suas apólices de seguro.

Financiamentos

Existem vários tipos de financiamento que podem ser utilizados, dependendo das necessidades e da situação financeira de uma pessoa ou empresa. Aqui estão alguns dos principais tipos: Financiamento Pessoal (Empréstimos para a aquisição de bens, viagem ou pagamento de dívidas), Financiamento Imobiliário, Financiamento de Veículos (Consórcios ou Empréstimos), Crédito Consignado, Financiamento Empresarial, Leasing (Aluguel com opção de compra ao final do contrato), Consórcio, Microcrédito, Crowdfunding. Cada tipo de financiamento tem suas características, condições e taxas, sendo importante analisar qual é o mais adequado para sua situação específica.

Expurgos Inflacionários e Atualização Monetária e Financeira

O Expurgo Inflacionário surge quando os índices de inflação apurados em um determinado período não são aplicados, ou mesmo, quando o são, sua aplicação utiliza um percentual menor do que aquele que efetivamente deveria ter sido utilizado, reduzindo o valor real do capital (ex: Plano Bresser, Plano Verão e Planos Collor I, II e III).
A Atualização Monetária refere-se à aplicação de índices de inflação (por ex.: INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV) em determinado capital, de forma à corrigi-lo ao longo do tempo com intuito de manutenção do poder aquisitivo. A Atualização Financeira refere-se à aplicação de juros sobre o valor do capital, de forma a remunerar o custo de oportunidade do capital.

Cartões de Crédito

Aqui são incluídas todas as questões referentes às cobranças e/ou dividas dos Cartões de Crédito, taxas de juros utilizadas, anuidades pagas, crédito rotativo e encargos cobrados, como juros de mora, juros de financiamento, multa por atraso e IOF.